DO PRONUNCIAMENTO DO JUIZ
ART.203 DO NCPC/2015
DR. JOSÉ LOPES
2/8/20242 min read
DO PRONUNCIAMENTO DO JUIZ
O pronunciamento do juiz previsto no artigo 203 do Novo Código de Processo Civil de 2015 é uma importante etapa no processo judicial. Esse pronunciamento consiste em uma manifestação do juiz sobre a questão objeto do processo, com o intuito de esclarecer pontos relevantes e fundamentar sua decisão. O juiz, ao se pronunciar, deve analisar as provas apresentadas pelas partes, realizar a interpretação das normas jurídicas aplicáveis ao caso e expor sua entendimento sobre a controvérsia em questão.
Dessa forma, o pronunciamento do juiz é essencial para a construção de uma decisão justa e coerente, garantindo a aplicação correta da legislação e a efetividade do processo judicial. Ao julgar um processo, o magistrado pode realizar despachos, decisões interlocutórias e sentenças, nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil (CPC). Os despachos, as decisões e sentenças são redigidos, datados e assinados pelos juízes, enquanto os acórdãos são feitos pelos desembargadores. Da mesma forma, conforme estabelece o CPC.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância. A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Caso exista recurso ao tribunal, os desembargadores podem proferir um acórdão. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra.
Decisões interlocutórias
§2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença. Essas questões que precisam ser decididas no curso do processo são denominadas de questões incidentes ou questões incidentais. São exemplos de decisões interlocutórias a nomeação de determinado profissional como perito, aceitação ou não de um parecer e intimação ou não de certa testemunha indicada pelas partes no curso do processo.
Despachos
§3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Isso quer dizer que, nos despachos, o objetivo não é solucionar o processo, mas determinar medidas necessárias para o julgamento da ação em curso. Tratam-se, portanto, de meras movimentações administrativas – por exemplo, a citação de um réu, designação de audiência, determinação de intimação as partes e determinação de juntada de documentos, entre outros.
Atos ordinatórios
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Acórdão
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais
São Paulo 08 de Fevereiro de 2024